A transição para IBS e CBS cria decisões que o departamento fiscal não pode tomar sozinho. Uma das mais silenciosas envolve o saldo credor de ICMS existente em 31 de dezembro de 2032: ele precisará ser homologado e, nos casos gerais, será utilizado ao longo de 240 parcelas mensais. Quem acumula crédito hoje precisa decidir como pretende chegar ao fim da transição.
A quem se aplica: Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, especialmente indústria, atacado, exportadores e prestadores com contratos de longo prazo.
Estágio: A transição está regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, mas procedimentos operacionais ainda serão detalhados em atos infralegais. Decisões de contrato, preço, crédito e investimento não devem aguardar a última regulamentação.
Antes de agir, valide a aplicação ao caso concreto, a documentação disponível e o impacto financeiro em diferentes cenários.
Por que isso não é assunto só da contabilidade
A mudança do sistema tributário redistribui margem dentro da própria empresa. Produtos que hoje carregam cumulatividade podem ganhar competitividade; atividades com folha elevada e poucos insumos podem enfrentar resultado diferente porque aproveitam menos créditos.
O efeito não é uniforme por empresa. Ele varia por produto, canal, cliente e origem do fornecedor. Uma companhia pode ganhar margem em uma linha e perder em outra, enquanto a média esconde os dois movimentos.
Tratar a reforma apenas como conformidade fiscal cria um risco previsível: a empresa adapta documentos e sistemas, mas entra em 2027 com preços e contratos baseados em premissas que deixaram de existir.
Decisão 1: o que fazer com o saldo credor de ICMS
O artigo 134 do ADCT, incluído pela EC nº 132/2023, assegurou o aproveitamento dos saldos credores existentes ao final de 2032. A LC nº 227/2026 detalhou a caracterização, a homologação e as formas de utilização.
São reconhecidos os créditos admitidos pela legislação vigente em 31 de dezembro de 2032, decorrentes de operações realizadas até essa data, regularmente apurados na escrituração, ainda não utilizados e homologados pelo estado ou pelo Distrito Federal. O pedido geral de homologação deve ser protocolado em até cinco anos contados de 1º de janeiro de 2033.
Depois de homologado, o saldo pode ser compensado com ICMS, informado ao CGIBS para compensação com IBS ou transferido ao mesmo grupo ou a terceiros nas condições legais. Na impossibilidade das demais formas, pode ser ressarcido em dinheiro. Para os saldos gerais, a utilização ocorre em 240 parcelas mensais; créditos do ativo permanente seguem o prazo remanescente do regime de 48 parcelas.
A leitura de diretoria é direta: parte do crédito acumulado pode se tornar ativo de liquidez muito longa. Isso afeta compras, estoque, localização operacional e a estratégia para reduzir o acúmulo enquanto o ICMS ainda existe.
Decisão 2: o saldo de PIS e Cofins tem regra própria
Os saldos de PIS e Cofins seguem disciplina diferente. O artigo 378 da LC nº 214/2025 preserva créditos apropriados e não utilizados até a extinção das contribuições, desde que atendidos os requisitos de escrituração e demais condições legais.
A providência é imediata: revisar a EFD-Contribuições, conciliar saldos e reunir o lastro antes de 2027. Crédito não identificado ou escriturado incorretamente fica mais difícil de recuperar quando a equipe já estiver concentrada na CBS.
Decisão 3: os contratos que atravessam a virada
Contratos de fornecimento e prestação de serviços com preço fixo, assinados sob PIS, Cofins, ICMS e ISS e executados em 2027, carregam premissas tributárias que podem mudar.
A diretoria deve verificar se existe cláusula de reequilíbrio para alteração de carga, se o preço foi pactuado com tributos por dentro ou por fora, quem absorve eventual aumento e se uma redução deve ser repassada ao cliente.
Renegociar contratos relevantes leva meses. Deixar o trabalho para dezembro significa negociar sob pressão e com menor poder de escolha.
Decisão 4: margem por produto e por canal
A simulação útil não termina na carga total da empresa. Ela compara produto por produto e canal por canal, considerando os créditos tomados nas compras e os créditos transferidos ao cliente.
O resultado mostra quais operações ganham e quais perdem margem em cada fase da transição. Como a alíquota de referência da CBS ainda não estava fixada na data desta publicação, a modelagem deve usar cenários e ser refeita quando houver definição oficial.
Decisão 5: quando comprar ativo imobilizado
Os créditos de ICMS sobre bens destinados ao ativo permanente são apropriados em 48 parcelas. Bens adquiridos até dezembro de 2028 podem completar esse ciclo antes da extinção do ICMS.
Para entradas a partir de 1º de janeiro de 2029, a LC nº 227/2026 exige que o pedido de homologação seja apresentado no período em que se inicia o aproveitamento, e o fisco deve se pronunciar em até 60 dias.
A regra não impede o investimento, mas cria diferença operacional entre comprar em 2028 e em 2029. Projetos de CAPEX para o fim da década precisam incorporar essa variável.
Onde as empresas erram
O primeiro erro é esperar a regulamentação completa. Ela chega em camadas, muitas vezes depois do momento ideal para negociar contrato ou aprovar orçamento.
Também é comum nomear a reforma como projeto do fiscal, sem patrocinador na diretoria, simular apenas a carga total, tratar saldo credor como ativo de curto prazo e deixar contratos e treinamento para o último trimestre.
O que a empresa deve fazer agora
Defina um responsável pelo programa com autoridade para envolver comercial, financeiro, jurídico, contabilidade e tecnologia.
Levante os saldos de ICMS, PIS e Cofins, confira a escrituração e estabeleça uma política de consumo e homologação desses créditos.
Separe os contratos que atravessam janeiro de 2027 e classifique-os pela existência de cláusula tributária. Simule margem por produto e canal em diferentes cenários.
Leve à próxima reunião de diretoria uma pergunta objetiva: quais operações ganham e quais perdem margem em cada etapa da transição? Se ninguém souber responder, existe um risco ainda não medido no orçamento.
Para o calendário completo e as obrigações imediatas, consulte também o guia Reforma tributária: o que fazer até janeiro de 2027, disponível nesta central.
Perguntas frequentes
Precisamos esperar a alíquota da CBS para começar?
Não. O percentual altera o resultado da simulação, mas não elimina a necessidade de revisar contratos, créditos, sistemas e processos. Trabalhe com cenários até a definição oficial.
Meu saldo credor de ICMS será perdido?
Não necessariamente. O saldo elegível e homologado poderá ser utilizado nas formas previstas pela LC nº 227/2026. O principal risco empresarial é a liquidez, porque a utilização dos saldos gerais pode se estender por 240 meses.
Quem deve liderar o projeto?
A liderança precisa ter autoridade sobre preço, contrato e orçamento. O departamento fiscal é central na execução, mas não deve decidir sozinho questões comerciais e financeiras.
Empresa do Simples Nacional precisa desse programa?
Em escala diferente. Para o Simples, uma das decisões centrais é manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo regime regular, além de adaptar documentos e avaliar os créditos transferidos aos clientes.
O que acontece se a empresa não fizer nada até 2027?
Ela continuará operando, mas pode atravessar a mudança com contratos antigos, preços sem simulação, sistemas pressionados e ausência de estratégia para créditos acumulados.
Referências consultadas
- Constituição Federal, ADCT, art. 134, com redação da EC nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 378.
- Lei Complementar nº 227/2026, arts. 132 a 139.
- Receita Federal, cronograma oficial da transição da Reforma Tributária do Consumo.
Acesso em 11 de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou financeira individualizada.
