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REFORMA TRIBUTÁRIA · ORÇAMENTO

Reforma tributária: o que precisa entrar no orçamento

NF-e e NFC-e com IBS e CBS já são obrigatórias desde 3 de agosto. Veja o cronograma por documento e as linhas de custo a orçar antes de 2027.

Esperar a alíquota da CBS para começar a gastar é o erro mais caro da transição. O custo de adaptação já existe, tem data marcada e não depende de nenhum número que o Senado ainda vá fixar.

A quem se aplica: Empresas de todos os regimes que emitem documento fiscal eletrônico, com cronograma próprio para optantes do Simples Nacional.

Estágio: A obrigação de informar IBS e CBS já começou para documentos alcançados pelo cronograma. As regras técnicas de rejeição foram flexibilizadas para evitar o bloqueio da emissão, mas isso não tornou o preenchimento facultativo.

LEITURA EXECUTIVA

Antes de agir, valide a aplicação ao caso concreto, a documentação disponível e o impacto financeiro em diferentes cenários.

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O calendário que já está correndo

Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e precisam ser emitidas com os campos de IBS e CBS preenchidos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, substituiu o marco único por um calendário com data própria para cada tipo de documento.

A obrigatoriedade se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de cada data. Para NF-e e NFC-e, o marco é 3 de agosto; para NFCom, 1º de outubro; e para NFS-e, 1º de dezembro. Outros modelos, como BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e e declaração de conteúdo eletrônica, têm datas próprias no mesmo ato.

As regras técnicas que rejeitariam documentos sem os campos foram flexibilizadas pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Por isso, uma nota pode ser autorizada sem que a obrigação legal esteja cumprida. A empresa precisa acompanhar separadamente o calendário normativo e as validações do seu emissor.

O ato ainda prevê programa de conformidade específico para a emissão de documentos ao longo de 2026. Isso sinaliza fiscalização orientada antes da punitiva, sem revogar a obrigação. Há exceções específicas para optantes do Simples Nacional, importações e contribuintes que não recolhem ICMS, que devem ser verificadas documento a documento.

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Linha 1: sistemas e homologação

O item mais óbvio também costuma ser o mais mal dimensionado. Não basta atualizar a versão do ERP: é preciso homologar a emissão de cada modelo de documento usado pela empresa, ajustar integrações com sistemas periféricos, testar contingência e validar o retorno das autorizações.

Antes de fechar o orçamento, pergunte ao fornecedor se a versão contratada está homologada para os leiautes vigentes, se novas notas técnicas estão incluídas no contrato e qual é o prazo de entrega para cada documento. Reserve também uma margem para retrabalho, porque revisões de leiaute e tabelas de códigos exigem novas rodadas de ajuste.

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Linha 2: a base de produtos e serviços

Aqui costuma estar o custo escondido. Os novos campos exigem classificação correta de cada item, e empresas com milhares de SKUs raramente têm toda a base limpa.

NCM errada, código de serviço mal enquadrado ou tabela tributária desatualizada podem produzir documento incorreto, crédito perdido pelo cliente e, adiante, autuação. O trabalho é de auditoria item a item e tem custo de horas internas ou de terceiros.

Comece por amostra. Se cinquenta itens conferidos revelarem um erro sistemático, o problema é da base inteira e o orçamento precisa refletir essa dimensão.

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Linha 3: horas de gente

Treinamento aparece em toda lista e quase nunca entra no orçamento com valor. Não é só o curso: é a hora do time comercial, financeiro e fiscal fora da operação.

São três públicos e três conteúdos distintos. O comercial precisa entender crédito e formação de preço; o financeiro, o efeito no fluxo de caixa; e o fiscal, a conformidade fina. Some ainda o tempo da liderança: programa de transição sem horas de diretoria alocadas tende a parar na primeira disputa de prioridade.

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Linha 4: capital de giro

A linha mais pesada não é despesa, é caixa. O split payment, forma de recolhimento prevista na LC nº 214/2025, separa o tributo no momento da liquidação do pagamento. O valor deixa de transitar pelo caixa da empresa entre a venda e o vencimento do imposto.

Quem financia o giro com esse intervalo perde uma fonte que hoje não aparece na planilha porque nunca foi contratada. Projete 2027 sem ela e defina como a diferença será coberta: capital próprio, linha bancária negociada com antecedência ou ajuste de prazo com clientes.

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Linha 5: assessoria e simulação

Simulação de margem por produto e canal, revisão de contratos que atravessam 1º de janeiro de 2027 e diagnóstico de créditos acumulados são trabalhos com escopo definido e custo estimável.

O critério de contratação não deve ser apenas o preço por hora, mas a entrega verificável. A proposta pode prever matriz de margem por linha, parecer sobre cláusulas contratuais, relatório de classificação fiscal e memória de cálculo de créditos. Uma apresentação genérica sobre a reforma não resolve o que a empresa precisa executar.

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Como orçar sem saber a alíquota

A definição final das alíquotas de referência não trava o orçamento, porque quase nada das linhas anteriores depende dela.

Separe o orçamento em duas partes. A primeira, de adaptação, já pode ser fechada: sistemas, classificação, horas e assessoria. A segunda, de efeito tributário, entra como faixa de cenários, com revisão programada quando os números definitivos estiverem disponíveis.

Esperar a alíquota para orçar a adaptação é confundir duas contas diferentes e chegar a janeiro com as duas em aberto.

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Onde as empresas erram

O primeiro erro é confundir nota autorizada com obrigação cumprida. A flexibilização das validações técnicas evita o travamento da emissão, mas não transforma o preenchimento em facultativo.

Também é comum orçar apenas a licença do ERP, esquecer horas de equipe e auditoria de cadastro, ignorar a NFS-e por parecer distante, tratar capital de giro como assunto de 2027 e contratar consultoria sem definir entregáveis.

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O que a empresa deve fazer agora

O orçamento precisa virar um plano de execução com responsáveis, datas e critérios de aceite.

  • Confirmar se NF-e e NFC-e estão saindo com os campos corretos e corrigir divergências
  • Pedir ao fornecedor o cronograma de entrega para NFCom e NFS-e, quando aplicáveis
  • Auditar uma amostra da base de itens e dimensionar o esforço total
  • Separar sistemas, classificação, pessoas e assessoria no orçamento de adaptação
  • Projetar o caixa de 2027 considerando o split payment e negociar capital com antecedência
FAQ

Perguntas frequentes

Minha empresa é do Simples Nacional. O cronograma vale para mim?

O Ato Conjunto prevê exceções específicas para optantes do Simples Nacional, importações e contribuintes que não recolhem ICMS. O enquadramento precisa ser verificado documento a documento, pois a exceção não é geral.

Se a nota for autorizada sem os campos, está tudo certo?

Não necessariamente. A autorização é uma validação técnica. As regras de rejeição foram flexibilizadas, mas a obrigação de prestar as informações decorre da legislação e deve ser analisada conforme o documento e o enquadramento da empresa.

Vale a pena trocar de ERP agora?

Raramente. Trocar de sistema durante uma transição normativa soma dois projetos de risco. Na maioria dos casos, o primeiro passo é exigir do fornecedor atual um cronograma de homologação por documento.

Quanto custa se adaptar?

Não existe um valor único. O custo depende dos documentos emitidos, do tamanho da base de itens, dos contratos que precisam ser revistos, das integrações e das horas de equipe envolvidas.

Dá para deixar tudo para o começo de 2027?

Não sem custo e risco. Parte das obrigações já começou em 2026, e sistemas, cadastros, contratos e capital de giro exigem preparação anterior à cobrança efetiva dos novos tributos.

FONTES

Referências consultadas

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU de 31 de julho de 2026.
  • Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
  • Decreto nº 12.955/2026, art. 112, e Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 112.
  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, e EC nº 132/2023, art. 125 do ADCT.

Acesso em 11 de agosto de 2026.