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CONTENCIOSO FISCAL · TRANSAÇÃO

Transação tributária: prazos de setembro e outubro de 2026

O Edital PGDAU nº 6/2026 encerra em 30 de setembro e os Editais RFB nº 9 e 10/2026 em 30 de outubro. Veja qual alcança a dívida da sua empresa.

Duas janelas de negociação de débitos federais estão abertas ao mesmo tempo. O Edital PGDAU nº 6/2026 alcança dívidas inscritas e recebe adesões pelo Regularize até as 19h de 30 de setembro. Os Editais RFB nº 9 e 10/2026 tratam de débitos ainda em contencioso administrativo, com prazo até 30 de outubro. A primeira pergunta não é quanto desconto cabe, mas onde a dívida está.

A quem se aplica: Pessoas físicas e jurídicas com débitos federais inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa na Receita Federal.

Estágio: Os editais têm prazos e canais distintos. A adesão implica compromissos, confissão dos débitos abrangidos e, quando houver litígio, desistência e renúncia nos termos aplicáveis. A viabilidade deve ser comparada com a chance de êxito da discussão e com o fluxo de caixa.

LEITURA EXECUTIVA

Antes de agir, valide a aplicação ao caso concreto, a documentação disponível e o impacto financeiro em diferentes cenários.

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Passo 1: descubra onde a dívida está

Enquanto o débito está sendo discutido por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo, permanece sob gestão da Receita Federal. Encerrada a discussão sem pagamento, o crédito pode ser inscrito em dívida ativa da União e passa à cobrança da PGFN.

No Regularize aparecem as inscrições em dívida ativa. No Portal de Serviços da Receita Federal ou no e-CAC aparecem os débitos ainda administrados pela Receita, inclusive os vinculados a processos administrativos.

Empresas com passivo antigo podem ter débitos nos dois ambientes. Nesse caso, são negociações separadas, com editais, requisitos e prazos próprios.

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Passo 2: na dívida ativa, entenda sua classificação

O Edital PGDAU nº 6/2026 alcança, nas modalidades gerais, inscrições realizadas até 3 de março de 2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Na modalidade de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025.

Na transação por capacidade de pagamento, o sistema classifica o devedor em A, B, C ou D. Classificações A e B podem acessar entrada facilitada; C e D podem ter, além da entrada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

A classificação pode ser consultada no Regularize, na área de negociação e capacidade de pagamento. Se houver discordância, cabe pedido de revisão, providência que deve ser iniciada antes das últimas semanas do prazo.

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Passo 3: escolha a modalidade adequada

O Edital nº 6/2026 reúne quatro caminhos principais. A simulação no SISPAR deve considerar todas as inscrições elegíveis e a capacidade real de cumprir as prestações.

  • Capacidade de pagamento — entrada de 6% sem desconto, em até 6 parcelas para a maioria dos contribuintes ou 12 para os perfis favorecidos; saldo em até 114 ou 133 parcelas. O pagamento à vista dispensa a entrada.
  • Difícil recuperação ou irrecuperável — benefícios definidos conforme a classificação do crédito, com descontos e prazos dentro dos limites legais.
  • Pequeno valor — para pessoa física, MEI, ME e EPP, com inscrições de até 60 salários mínimos feitas até 1º de junho de 2025. A entrada é de 5% em até 5 parcelas; o desconto é de 50% em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55 meses. Para inscrições de MEI em hipótese específica do edital, há condição própria.
  • Seguro garantia ou carta fiança — para créditos garantidos e com decisão judicial definitiva desfavorável, com parcelamento conforme as faixas do edital e sem desconto.
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Passo 4: confira os limites

Na transação por capacidade de pagamento, os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargo legal, sem reduzir o principal, e respeitam o limite global previsto para o perfil do devedor. A Lei nº 13.988/2020, com as alterações da Lei nº 14.375/2022, admite redução máxima geral de 65% e de até 70% para determinados grupos favorecidos.

Débitos previdenciários sujeitos à limitação constitucional têm prazo máximo de 60 meses. As prestações mínimas do edital da PGFN são de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, atualizadas pela Selic e acrescidas de 1% no mês do pagamento.

A modalidade por capacidade de pagamento não permite liquidar o saldo com créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL. Precatórios federais, próprios ou adquiridos, podem ser utilizados nas condições do edital.

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Passo 5: se a dívida ainda está na Receita Federal

Os Editais RFB nº 9 e 10/2026 alcançam débitos em contencioso administrativo fiscal e recebem adesões pelo Portal de Serviços da Receita até 30 de outubro de 2026.

O Edital nº 9/2026 trata do contencioso geral, com limite de R$ 50 milhões por contencioso. As condições variam conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito. Nas hipóteses previstas, admite créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. O prazo termina às 23h59min59s, horário de Brasília.

O Edital nº 10/2026 trata de pequeno valor: processos de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, empresário individual, ME ou EPP. Oferece desconto de 50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 ou 30% em até 55, com prestação mínima de R$ 200. O prazo termina às 20h59min59s.

Antes da adesão, compare o benefício econômico com a chance de êxito do processo. A transação pressupõe desistência da discussão e renúncia às alegações de direito nos termos do edital.

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Prazos e datas

Horários são de Brasília. Programe a conclusão antes do limite, inclusive o pagamento inicial.

  • 30 de setembro de 2026, às 19h — adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 pelo Regularize.
  • Último dia útil do mês da adesão — pagamento da primeira prestação da negociação com a PGFN, sob pena de indeferimento.
  • Prazo previsto no edital após a adesão — apresentação da documentação de desistência das discussões abrangidas, quando exigível.
  • 30 de outubro de 2026, às 20h59min59s — adesão ao Edital RFB nº 10/2026.
  • 30 de outubro de 2026, às 23h59min59s — adesão ao Edital RFB nº 9/2026.
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Erros que fazem perder o acordo

Aderir e não pagar a primeira prestação no prazo leva ao indeferimento. Quem aderir à PGFN no próprio dia 30 de setembro precisa concluir também o pagamento dentro daquele dia útil.

O atraso da entrada, a falta de documentos de desistência e o inadimplemento das prestações podem cancelar ou rescindir a negociação. Na PGFN, a rescisão retoma a cobrança, elimina os benefícios e pode impedir nova transação por dois anos.

O erro financeiro mais comum é aceitar uma prestação que cabe no faturamento, mas não no caixa livre. Desconto elevado não compensa um acordo com grande risco de rescisão.

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Checklist antes de aderir

A decisão deve passar por jurídico, fiscal e financeiro.

  • Consultei separadamente o Regularize e o Portal da Receita Federal.
  • Verifiquei a capacidade de pagamento e avaliei eventual pedido de revisão.
  • Simulei todas as modalidades disponíveis antes de confirmar.
  • Identifiquei débitos previdenciários sujeitos ao limite de 60 meses.
  • Avaliei a chance de êxito dos processos que serão abandonados.
  • Testei as prestações contra o fluxo de caixa projetado.
  • Programei o pagamento inicial no mesmo mês da adesão.
  • Agendei a entrega da documentação de desistência dentro do prazo aplicável.
FAQ

Perguntas frequentes

Transação é a mesma coisa que parcelamento?

Não. O parcelamento apenas divide a dívida. A transação é um acordo previsto no CTN e na Lei nº 13.988/2020 que pode combinar descontos, entrada e prazo de pagamento conforme os critérios legais.

Posso negociar se tenho ação ou processo discutindo a dívida?

Em geral, sim, desde que o crédito seja elegível. A adesão exige desistência e renúncia em relação à discussão abrangida, com a documentação e os prazos do edital.

O desconto alcança o principal do tributo?

Na dívida ativa, a redução recai sobre juros, multas e encargo legal e não pode reduzir o principal. No Edital RFB nº 10/2026, as condições publicadas indicam desconto sobre o valor total do débito conforme a opção de pagamento.

Empresa do Simples Nacional pode aderir?

Sim, quando cumprir os requisitos da modalidade. No Edital RFB nº 9/2026, porém, débitos do Simples não podem ser incluídos, salvo multas por atraso de obrigação acessória, conforme orientação oficial.

Se eu perder o prazo de setembro, haverá outra oportunidade?

A PGFN pode publicar novos editais, mas condições e datas não se repetem automaticamente. Enquanto isso, a dívida continua sujeita aos acréscimos e à cobrança.

FONTES

Referências consultadas

  • Edital PGDAU nº 6/2026 e orientações da PGFN para suas quatro modalidades.
  • Editais de Transação por Adesão RFB nº 9/2026 e nº 10/2026.
  • Lei nº 13.988/2020, com alterações da Lei nº 14.375/2022.
  • Portaria PGFN nº 6.757/2022 e art. 171 do Código Tributário Nacional.
  • Portal Regularize e Portal de Serviços da Receita Federal.

Acesso em 11 de agosto de 2026.