A janela de adaptação para emitir documentos fiscais sem os campos de CBS e IBS terminou. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento passou a ser obrigatório para empresas do regime regular. Em janeiro de 2027, a CBS começa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos e a transição entra em uma fase com efeito direto sobre preço, contratos, sistemas e caixa.
A quem se aplica: Empresas de todos os regimes que emitem documento fiscal eletrônico, com atenção redobrada para quem apura pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Estágio: A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não estava fixada na data da publicação. A implantação do split payment depende de disciplina conjunta da Receita Federal e do CGIBS, sem calendário completo por meio de pagamento divulgado até esta atualização.
Antes de agir, valide a aplicação ao caso concreto, a documentação disponível e o impacto financeiro em diferentes cenários.
O que mudou em agosto de 2026
A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou, no artigo 125 do ADCT, alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS em 2026. O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores para quem cumprir as obrigações acessórias, inclusive a emissão correta dos documentos fiscais com os novos campos.
O período de adaptação foi disciplinado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Conforme comunicado oficial do Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular devem incluir os campos de IBS e CBS e as respectivas alíquotas de teste.
É importante separar autorização técnica e conformidade tributária. Uma flexibilização de validação que permita autorizar a nota não elimina a obrigação legal nem garante, sozinha, a dispensa de recolhimento. A empresa precisa conferir o conteúdo fiscal efetivamente transmitido.
O cronograma até 2033
A transição não acontece de uma vez. Cada etapa exige uma preparação diferente da empresa.
- 2026 — fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.
- 2027 — cobrança da CBS com alíquota de referência; extinção de PIS e Cofins; IPI reduzido a zero, ressalvadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo; IBS mantido em 0,1%.
- 2028 — continuidade da estrutura de 2027, com CBS e IBS de transição.
- 2029 a 2032 — redução progressiva de ICMS e ISS, elevação proporcional do IBS e avanço da tributação no destino.
- 2033 — extinção de ICMS e ISS e vigência integral do modelo baseado em IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Quanto vai custar: o número que ainda não existe
A alíquota de referência da CBS para 2027 não estava fixada até a data desta publicação. O rito previsto na LC nº 214/2025 envolve proposta técnica da Receita Federal, análise do Tribunal de Contas da União e fixação pelo Senado. Por isso, o planejamento não deve tratar estimativas privadas como valor definitivo.
Projeções divulgadas por consultorias ou usadas em documentos orçamentários ajudam a construir cenários, mas têm finalidades e premissas diferentes. Números antigos, inclusive estimativas para a alíquota total do novo IVA, precisam ser revistos à luz da regulamentação mais recente.
A decisão prudente é simular mais de um cenário de CBS e recalcular margem, preço e necessidade de capital de giro assim que a alíquota oficial for publicada.
Onde alocar o orçamento
Sistemas. A parametrização do ERP, a classificação de produtos e serviços nos novos códigos e a comunicação com os sistemas do fisco são custos de 2026. Chegar a janeiro com o sistema não homologado significa emitir documentos incorretos quando o tributo já estiver produzindo efeito financeiro.
Preço e contratos. A substituição de PIS e Cofins pela CBS altera a estrutura tributária dos produtos e a lógica de créditos. Contratos de preço fixo que atravessem janeiro de 2027 devem ser revisados, especialmente quando não houver cláusula de reequilíbrio tributário.
Caixa. O split payment separará o tributo durante a liquidação financeira, reduzindo o intervalo em que esse dinheiro permanece no caixa da empresa. A LC nº 214/2025 prevê o mecanismo, mas sua implantação operacional será disciplinada por atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Até a data desta publicação, não havia calendário oficial completo por meio de pagamento e tipo de operação. A empresa deve projetar o caixa sem depender desse intervalo e acompanhar a regulamentação.
Boa Vista, Bonfim e Pacaraima no novo sistema
Empresas instaladas em Roraima têm um ponto adicional de planejamento. O artigo 92-B do ADCT, incluído pela EC nº 132/2023, preserva o diferencial competitivo das áreas de livre comércio. A LC nº 214/2025 trata do regime e inclui Boa Vista e Bonfim, criadas pela Lei nº 8.256/1991. Pacaraima foi incluída pela Lei nº 15.273/2025.
A forma do benefício muda no novo modelo, com hipóteses de créditos presumidos e alíquotas reduzidas, vedações próprias e requisitos de habilitação perante a Suframa. A operação precisa ser revisada para evitar tanto a perda de benefício quanto a apropriação indevida de crédito.
Onde as empresas erram
O primeiro erro é tratar 2026 como um ano sem consequência. A dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias, e os dados gerados agora preparam a apuração de 2027.
O segundo é confundir autorização da nota com conformidade. Uma regra de validação flexibilizada não suspende a obrigação de preencher corretamente.
O terceiro é deixar contratos para dezembro. Renegociar preço e cláusulas com clientes e fornecedores pode levar meses, enquanto a mudança tributária tem data definida.
O quarto é usar uma alíquota estimada como se fosse definitiva. Enquanto o Senado não fixar a referência, todo número deve ser tratado como cenário.
O que a empresa deve fazer agora
Verifique se os documentos emitidos desde 3 de agosto trazem os campos de CBS e IBS corretamente preenchidos e corrija processos fora do padrão.
Levante os contratos que atravessam 1º de janeiro de 2027 e identifique os de preço fixo sem cláusula de reequilíbrio tributário.
Simule a margem por linha de produto em pelo menos três cenários de alíquota da CBS e repita o exercício quando o Senado fixar o percentual oficial.
Projete o fluxo de caixa de 2027 considerando a redução do intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento do tributo.
Se a empresa opera em Boa Vista, Bonfim ou Pacaraima, confirme a habilitação na Suframa e o enquadramento das operações no regime favorecido. Empresas do Simples também devem avaliar as regras de opção e o crédito transferido aos clientes.
Perguntas frequentes
Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar?
Sim. O Simples continua existindo, mas a empresa precisa acompanhar os novos documentos fiscais e avaliar o crédito que transfere aos clientes. Para 2027, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS também exige atenção aos prazos próprios.
Vou pagar mais imposto em 2027?
Depende do setor, da estrutura de custos, dos créditos disponíveis e da alíquota oficial. A resposta exige simulação por produto ou serviço, e não apenas a aplicação de um percentual médio.
Se eu errar a nota na fase de teste, qual é a consequência?
O cumprimento das obrigações acessórias é condição para a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste. O erro pode exigir regularização e, conforme o caso concreto, expor a empresa ao recolhimento e a penalidades acessórias.
O ICMS acaba agora?
Não. ICMS e ISS começam a ser reduzidos em 2029 e são extintos em 2033. Até lá, as empresas terão de administrar a convivência dos modelos.
Preciso trocar de ERP?
Não necessariamente. Em muitos casos, atualização, parametrização e homologação resolvem. Confirme com o fornecedor se a versão contratada atende aos leiautes vigentes e à integração com os sistemas fiscais.
Referências consultadas
- Constituição Federal, ADCT, arts. 92-B e 125, com redação da EC nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 31 a 35, 344, 348 e 459, com alterações da LC nº 227/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
- Receita Federal, Orientações da Reforma Tributária para 2026 e página Entenda a Reforma Tributária do Consumo.
- Comitê Gestor do IBS, comunicado sobre o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS a partir de 03/08/2026.
- Lei nº 8.256/1991 e Lei nº 15.273/2025.
Acesso em 11 de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou financeira individualizada.
