Quem precisar optar pelo Simples Nacional para 2027 deverá formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Na mesma janela, o optante poderá escolher se apura IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. As escolhas podem ser canceladas até o último dia de novembro e, depois disso, tornam-se irretratáveis para o período correspondente.
A quem se aplica: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou candidatas ao Simples Nacional. A regra excepcional não se aplica ao MEI.
Estágio: A escolha feita em setembro de 2026 para recolher IBS e CBS pelo regime regular vale de janeiro a junho de 2027. A Receita anunciou nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre, sujeita ao ato operacional próprio do CGSN.
Antes de agir, valide a aplicação ao caso concreto, a documentação disponível e o impacto financeiro em diferentes cenários.
Antes de começar: o que ter em mãos
A decisão não deve ser tomada no Portal sem preparação. Reúna dados comerciais, fiscais e financeiros antes de setembro.
- Percentual do faturamento destinado a clientes empresariais sujeitos ao regime regular e que aproveitam créditos de IBS e CBS.
- Composição dos custos e insumos, para estimar os créditos disponíveis no regime regular.
- Situação cadastral e fiscal perante União, estado e município, incluindo débitos impeditivos.
- Projeção de faturamento para 2027 e conferência dos limites de enquadramento no Simples.
Passo 1: confirme se a regra alcança sua empresa
A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplina as opções para o ano-calendário de 2027. A mudança alcança microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples e também os atuais optantes que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O SIMEI, regime do microempreendedor individual, foi expressamente excluído dessa regra excepcional. Para o MEI, permanece a sistemática própria de opção.
Empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra específica: fazem a escolha no ato da inscrição. A opção pelo Simples pode valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, enquanto a escolha sobre IBS e CBS produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Passo 2: descubra quem são seus clientes
O eixo da decisão é também comercial. Se IBS e CBS permanecerem dentro do DAS, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao montante desses tributos efetivamente devido pelo fornecedor no Simples.
No chamado regime misto, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular e pela lógica da não cumulatividade. Isso amplia o crédito transferido ao cliente, porém traz apuração, controles e obrigações próprios.
Quanto maior a parcela das vendas para empresas que utilizam créditos, maior tende a ser o peso competitivo do regime regular. Nas vendas ao consumidor final, essa pressão costuma ser menor, pois a pessoa física não aproveita crédito.
Passo 3: simule antes de decidir
Gerar crédito maior para o cliente não significa necessariamente pagar menos tributo. Negócios com poucos insumos e alta participação de mão de obra podem ter carga maior no regime regular. Empresas com cadeia relevante de aquisições creditáveis podem chegar a resultado diferente.
Compare dois cenários com o faturamento projetado de 2027: DAS no modelo tradicional e DAS reduzido somado a IBS e CBS apurados por fora. Inclua custos de conformidade, controles de crédito, escrituração, tecnologia e emissão fiscal.
Passo 4: regularize pendências com antecedência
Se a opção for indeferida por pendência impeditiva, inclusive débito tributário, a Resolução concede até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularização. Atendida a exigência no prazo, o indeferimento pode ser cancelado.
A ciência ocorre no momento da solicitação. Deixar o pedido para 30 de setembro reduz o tempo útil para negociar parcelamentos, corrigir cadastros e comprovar a regularização.
Passo 5: faça as opções no Portal em setembro
A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre devem ser formalizadas no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já está regularmente no Simples permanece no regime, em regra, de forma automática. Contudo, precisa se manifestar expressamente se quiser apurar IBS e CBS por fora. Sem essa manifestação, os dois tributos permanecem no DAS no primeiro semestre de 2027.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS não exclui a empresa do Simples para os demais tributos.
Passo 6: use novembro como prazo real de decisão
As opções solicitadas em setembro podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável. Setembro é o prazo para formalizar; novembro é o limite para revisar a decisão.
Esse intervalo permite concluir simulações, conversar com clientes relevantes e verificar se o crédito transferido influencia cotações e contratos. Depois de novembro, a escolha sobre IBS e CBS fica consolidada para o primeiro semestre.
Prazos e datas
Coloque estas datas no calendário da empresa e atribua responsáveis.
- 1º a 30 de setembro de 2026 — opção pelo Simples Nacional para 2027 e pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027.
- Até 30 dias corridos da ciência do indeferimento — prazo para regularizar pendências impeditivas, quando cabível.
- Último dia de novembro de 2026 — prazo para cancelar as opções solicitadas em setembro.
- 1º de janeiro de 2027 — início dos efeitos das escolhas deferidas.
- Março de 2027 — nova oportunidade anunciada pela Receita para optar pelo regime regular de IBS e CBS no segundo semestre; o procedimento depende de disciplina operacional própria.
Erros que costumam custar caro
Tratar a escolha como assunto exclusivamente contábil é o primeiro erro. O crédito gerado ao cliente afeta preço, concorrência e negociação comercial.
Outros erros frequentes são solicitar nos últimos dias sem margem para resolver pendências, imaginar que IBS e CBS fora do DAS excluem a empresa do Simples, escolher o regime regular sem simular a carga e esquecer o prazo de revisão em novembro.
Checklist final
Antes de concluir a escolha, confirme todos os itens.
- Verifiquei se a empresa está alcançada pela regra e se não é MEI.
- Levantei o percentual de faturamento destinado a clientes que aproveitam créditos.
- Simulei as duas sistemáticas com o faturamento projetado de 2027.
- Incluí o custo de conformidade da apuração por fora.
- Consultei débitos e pendências cadastrais nas três esferas.
- Planejei a regularização antes do início de setembro.
- Registrei os prazos de setembro e novembro na agenda dos responsáveis.
- Confirmei que o sistema de emissão fiscal está preparado para 2027.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro, continuo no Simples?
Quem já é optante e permanece regular continua no regime, em regra. Empresas que precisam ingressar devem solicitar a opção. Para IBS e CBS, a falta de manifestação mantém os tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Sou MEI. Essa mudança se aplica a mim?
Não. A regra excepcional da Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica ao SIMEI, que mantém sua sistemática própria.
Pagar IBS e CBS por fora me tira do Simples?
Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Meus clientes são pessoas físicas. Preciso avaliar a escolha?
Sim, mas o benefício comercial do crédito tende a ter menos peso. A comparação deve se concentrar na carga efetiva e no custo adicional de conformidade.
Abri a empresa no fim de 2026. Como faço?
Se a inscrição no CNPJ for solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as escolhas são feitas no ato da inscrição, observadas as regras específicas da Resolução.
Referências consultadas
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada em 17/04/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 2º e 16.
- Secretaria-Executiva do CGSN, comunicado de 17/04/2026 sobre as opções para 2027.
- Portal do Simples Nacional e Receita Federal, orientações oficiais sobre o regime regular de IBS e CBS.
Acesso em 11 de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou financeira individualizada.
